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EJA/EAD

Olá pessoal! Encontre uma forma de realizar um Supletivo Rápido. Você já não sabe mais quantas oportunidades de emprego perdeu nos últimos anos por falta de escolaridade? Gostaria de retomar os estudos, ingressar na faculdade, prestar concursos públicos e não consegue porque não tem um diploma? Está procurando uma maneira rápida, fácil, segura e eficaz para concluir sua formação escolar e/ou acadêmica, mas não tem tempo a perder? A FATEI é capaz de auxiliá-lo (a) na conquista desses objetivos, através do Supletivo EAD, concluindo em até 4 meses. Há muitos anos atuamos, em todo o Brasil, junto a instituições de ensino e entidades de classe, a fim de agilizar processos de conclusão. Você pode conhecer melhor nosso método de trabalho, tirar dúvidas e realizar a sua solicitação de maneira segura. Entre em contato agora mesmo e comece já um futuro melhor! Solicite informações e orçamento para EJA/EAD. Email: fateirs@hotmail.com ou Watsapp (55)-996470991 www.fateiomega.blogspot.com

Curso de Teologia nível Bacharel em promoção.

CURSO BACHARELADO EM TEOLOGIA A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL

O Curso de Bacharelado em Teologia livre visa o conhecimento acadêmico teológico com a finalidade de formar líderes com perspectivas analíticas em cosmovisões diversificadas e abrangentes. Autorização e validade dos Cursos Livres O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31